Decretos
Decreto nº 89.377, de 10 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Luto Oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o senhor YURI VLADIMIROVICH ANDROPOV, presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Brasília, 10 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.