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Decreto nº 89.375, de 9 de fevereiro de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS PONTAS-APAE, com sede na Rua Barão da Boa Esperança, 420, na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ nº 64.348/74).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1984

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