Decretos
Decreto nº 89.373, de 8 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 08 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Acke
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.