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Decreto nº 89.373, de 8 de fevereiro de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o MOSTEIRO DA SANTA CRUZ, com sede na Rua Professor Coelho e Souza, 95, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES

Ibrahim Abi-Acke

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1984

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