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Decreto nº 89.359, de 7 de fevereiro de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Estudos Sociais da Fundação Educacional de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 228/82, conforme consta do Processo nº 14/82 CEE/SC.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, do curso de Estudos Sociais, ministrado pela Faculdade de Educação mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.2.1984

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