Decretos
Decreto nº 89.347, de 31 de janeiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal do Pará -UFPa. a permutar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item IIl, da Constituição e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1976,
DECRETA:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Do marco p.O da SE de Guamá segue com o rumo de 24º17' SE, numa distância de 327,43 metros, confrontando com a Av. Perimetral até o P-2, segue com 28º30' SW, numa distância de 554,64 metros, confrontando com Av. Perimetral até o P-4, segue com o rumo de 61º10' NW, numa distância de 393,43 metros, confrontando com a Universidade Federal do Pará até o P-5, segue com o rumo de 28º48' NE, numa distância de 499,93 metros confrontando com a Universidade Federal do Pará até o P-6, segue com o rumo de 55º27' NE, numa distância de 74,94 metros, confrontando com a Universidade Federal do Pará até o P-12A, segue com o rumo de 88º34' NE, numa distância de 29,49 metros, confrontando com José Câmara de Almeida até o P-18, segue com o rumo de 89º08' SE, numa distancia de 29,92 metros, confrontando com Valdir Acatauassu Nunes e José Maria de Souza e Silva até o P-24, segue com o rumo de 66º45' NE, numa distância de 10,88 metros, confrontando com Valdir Acatauassu e José Maria de Souza e Silva até o P-25, segue com o rumo de 14º49' NE, numa distância de 47,84 metros, confrontando com Teodoro Araújo dos Santos até o P-I, segue com o rumo de 85º30' NW, numa distância de 7,03 metros, confrontando com Teodoro Araújo dos Santos até o P-2A., segue com o rumo de 55º24' NE, numa distância de 61,24 metros confrontando com a Universidade Federal do Pará até o P-O, onde teve início desta descrição.
Brasília, em 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984 e republicado no DOU de 23.2.1984