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Decreto nº 89.344, de 31 de janeiro de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combina do com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.647/82,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogada a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE CONQUISTA LTDA., pelo Decreto nº 47.845, de 05 de março de 1960, publicado no Diário Oficial da União de 08 de setembro do mesmo ano, para executar, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único- O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objetos da concessão revogada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984

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