Decretos
Decreto nº 89.339, de 31 de janeiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o disposto nos artigos 5º, § 2º, 9º §§ 1º a 4º e 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso III da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 7.064, de.6 de dezembro de 1982,
Ill - a existência de procurador legalmente constituído no Brasil, com poderes especiais de representação, inclusive o de receber citação;
Brasília, aos 31 do mês de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Murillo Macêdo
João Camilo Penna
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1º.2.1984
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.