Decretos
Decreto nº 89.338, de 31 de janeiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Portaria nº 544, de 16 de outubro de 1940, que outorgou concessão à FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos - RÁDIO INCONFIDÊNCIA, posteriormente transferida à RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA., através do Decreto nº 86.332, de 02 de setembro de 1981, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.405/83,
decreta:
Brasília,DF, 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
joãO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984