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Decreto nº 89.338, de 31 de janeiro de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Portaria nº 544, de 16 de outubro de 1940, que outorgou concessão à FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos - RÁDIO INCONFIDÊNCIA, posteriormente transferida à RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA., através do Decreto nº 86.332, de 02 de setembro de 1981, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.405/83,

decreta:

Art. 1.
- Fica revogada a outorga deferida através da Portaria nº 544, de 16 de outubro de 1940, publicado no Diário Oficial da União de 17 subsequente, à FUNDAÇÃO PANDIÁ CALÓGERAS - Universidade Mineira de Rádio e TV Educativos - RÁDIO INCONFIDÊNCIA, e transferida a RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., através do Decreto nº 86.332, de 02 de setembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União do dia 04 subsequente, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

joãO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984

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