Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 89.332, de 31 de janeiro de 1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 253.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 253.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEirEDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo