Decretos
Decreto nº 89.311, de 23 de janeiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os Decretos nºs 73.079, de 5 de novembro de 1973, e 75.369, de 13 de fevereiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 23 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1983