Decretos
Decreto nº 89.303, de 13 de janeiro de 1984
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção Obrigatória, referentes ao ano-base de 1983, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lIl da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.860, de 09 de dezembro de 1980,
decreta:
Art . 1º - Ficam estabelecidos, para o ano de 1983, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Capelães:
| Coronel................................ | 1/8 | do efetivo do posto |
| Tenente-Coronel.................... | 1/15 | do efetivo do posto |
| Major................................... | 1/20 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Intendente:
| Coronel................................ | 1/8 | do efetivo do posto |
| Tenente-Coronel.................... | 1/15 | do efetivo do posto |
| Major................................... | 7/75 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:
| Tenente-Coronel.................... | ¼ | do efetivo do posto |
| Major................................... | 1/10 | do efetivo do posto |
| Capitão................................ | 9/100 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões:
| Tenente-Coronel.................... | ¼ | do efetivo do posto |
| Major................................... | 1/10 | do efetivo do posto |
| Capitão................................ | 3/19 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:
| Tenente-Coronel.................... | ¼ | do efetivo do posto |
| Major................................... | 1/10 | do efetivo do posto |
| Capitão................................ | 1/6 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia, Armamento, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico
| Tenente-Coronel.................... | ¼ | do efetivo do posto |
| Major................................... | 1/10 | do efetivo do posto |
| Capitão................................ | 1/15 | do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais de Administração:
| Capitão................................ | 1/10 | do efetivo do posto |
| Primeiro-Tenente................... | 1/20 | do efetivo do posto |
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 13 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1984
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