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Decreto nº 89.303, de 13 de janeiro de 1984

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção Obrigatória, referentes ao ano-base de 1983, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lIl da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.860, de 09 de dezembro de 1980,

decreta:

Art . 1º - Ficam estabelecidos, para o ano de 1983, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Capelães:

Coronel................................1/8do efetivo do posto
Tenente-Coronel....................1/15do efetivo do posto
Major...................................1/20do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Intendente:

Coronel................................1/8do efetivo do posto
Tenente-Coronel....................1/15do efetivo do posto
Major...................................7/75do efetivo do posto

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:

Tenente-Coronel....................¼do efetivo do posto
Major...................................1/10do efetivo do posto
Capitão................................9/100do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões:

Tenente-Coronel....................¼do efetivo do posto
Major...................................1/10do efetivo do posto
Capitão................................3/19do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:

Tenente-Coronel....................¼do efetivo do posto
Major...................................1/10do efetivo do posto
Capitão................................1/6do efetivo do posto

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia, Armamento, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico

Tenente-Coronel....................¼do efetivo do posto
Major...................................1/10do efetivo do posto
Capitão................................1/15do efetivo do posto

Quadro de Oficiais de Administração:

Capitão................................1/10do efetivo do posto
Primeiro-Tenente...................1/20do efetivo do posto

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 13 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1984

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