Decretos
Decreto nº 89.301, de 13 de janeiro de 1984
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, pelo prazo de 12 (doze) meses, os projetos de reflorestamento protocolados no Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, nos anos de 1980, 1981 e 1982, aprovados para a região semi-árida do Nordeste Setentrional, com seus respectivos cronogramas de execução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1984
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