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Decreto nº 89.296, de 12 de janeiro de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
- Para fim de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do art. 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1983 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:
I - CORPO DA ARMADAProporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................100/356
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1000/2179
IICORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1/20
IIICORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1/20
IVCORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1/20
VCORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a)Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1/20
b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1/20
c)Quadro de Farmacêuticos.
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1/20
VIQUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES
a)Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/4
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1/10
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/15
b)Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/4
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1/10
Capitães-Tenentes..............................................................................................................................................................1/15
VIIQUADROS COMPLEMENTARES
a)Quadro Complementar do Corpo da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................1/4
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/10
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1/15
b)Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................1/4
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/10
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1/15
c)Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................1/4
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/10
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1/15
d)Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra....................................................................................................................................................1/4
Capitães-de-Fragata............................................................................................................................................................1/10
Capitães-de-Corveta............................................................................................................................................................1/15

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1983, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1984

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