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Decreto nº 89.291, de 11 de janeiro de 1984

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Inclui o Aeroporto de Confins, em Confins, Distrito de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, entre os aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto n º 74.924, de 21 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica incluído entre os aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974 , o Aeroporto de Confins, em Confins, Distrito de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1984

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