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Decreto nº 89.289, de 11 de janeiro de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/GM nº 003.700/83,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica permitido à NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 31.444.459.137,00 (trinta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e sete cruzeiros) para Cr$ 66.444.459.137,00 (sessenta e seis bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e cento e trinta e sete cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1984

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