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Decreto nº 89.283, de 10 de janeiro de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 5º do Decreto nº 85.110, de 2 de setembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 86.856, de 14 de janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte composição:

Idois representantes do Ministério da Justiça;
IIum representante do Ministério da Saúde;
IIIum representante do Ministério da Educação e Cultura;
IVum representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
Vum representante do Ministério da Fazenda;
VIum representante do Ministério das Relações Exteriores;
VIIum representante do órgão de repressão a entorpecentes do Departamento de Polícia Federal;

VIll - um representante do órgão de vigilância sanitária do Ministério da Saúde;

IXum jurista de comprovada experiência em assuntos de entorpecentes, escolhido e designado pelo Ministro da Justiça; e
Xum médico psiquiatra com ampla atuação na área de entorpecentes, indicado pela Associação Médica Brasileira e designado pelo Ministro da justiça."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1984

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