Decretos
Decreto nº 89.283, de 10 de janeiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,
DECRETA:
"Art. 5º - O Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte composição:
VIll - um representante do órgão de vigilância sanitária do Ministério da Saúde;
Brasília, 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1984
*