Decretos
Decreto nº 89.278, de 9 de janeiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III e V da Constituição, e de acordo com o artigo 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
"Art. 1º - O Capital da IMBEL de Cr$ 13.500.000.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), integralmente subscrito pela União".
Brasília, DF, 09 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1984
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