Decretos
Decreto nº 89.270, de 4 de janeiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, em 04 de janeiro de 1984, 163º a Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1984
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