Decretos
Decreto nº 89.050, de 22 de novembro de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 952.680.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Brasília, em 22 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1983
Observação: Os Anexos encontram-se publicados no D.O.U de 23/11/1983, p. 19717.