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Decreto nº 884, de 2 de agosto de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), concluído em Roma, em 15 de março de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n° 71, de 16 de outubro de 1992, o texto do Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), que foi adotado pela Assembléia-Geral dos Estados-Membros daquele instituto, reunida em Roma, em 15 de março de 1940;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão a esse estatuto em 11 de janeiro de 1993, data em que o documento entrou em vigor para o Brasil;

DECRETA:

Art. 1.
O Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotado em Roma, em 15 de março de 1940, apenso por cópia ao presente Decreto, será cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1993

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