Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 88.952, de 9 de novembro de 1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto Oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição;

CONSIDERANDO o falecimento do Senador Nilo Coelho, hoje ocorrido em São Paulo; e

CONSIDERANDO os assinalados serviços por ele prestados à Nação, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senador NILO COELHO, Presidente do Senado Federal, a quem serão prestadas honras fúnebres.

Brasília, 9 de novembro de 1983; 162º da Independencia e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1983.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo