Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 88.850, de 11 de outubro de 1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, na forma especificada no anexo I deste Decreto, o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1983

Observação: O anexo está publicado no D. O. U de 13/10/1983 pag 17394.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo