Decretos
Decreto nº 88.822, de 10 de outubro de 1983
- Secretaria de Planejamento da Presidência da República; e
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Comissão Marítima Nacional
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
Brasília, DF., em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência 95º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1983
- Ministério da Marinha;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Educação e Cultura;
- Ministério do Trabalho;
- Ministério da Indústria e do Comércio;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério do Interior;
- Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. - 5º - Os trabalhos da Secretaria, arquivos e outros encargos técnicos e administrativos ou facilidades para o pleno funcionamento da CoMaNa serão assegurados pelo Ministério da Marinha.
por convocação do seu Presidente, por iniciativa própria ou para atendimento a pedido de pelo menos um terço dos Membros Titulares.
MAXIMIANO EDUARDO DA SILVA FONSECA
Ministro da Marinha