Decretos
Decreto nº 88.800, de 4 de outubro de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Tribunal de Contas da União, Justiça Eleitoral e Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.314.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053,
DECRETA:
Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1983
Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 05/10/1983 pag 17020.