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Decreto nº 88.750, de 26 de setembro de 1983

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 85.260, de 16 de outubro de 1980, que cria a Diretoria de Ensino da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº 88.749, de 26 de setembro de 1983,

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 85.260, de 16 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A DIRENS é constituída de Direção e Subdiretoria de Ensino.

§ 1ºO Diretor da DIRENS é Major-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.
§ 2ºO Subdiretor de Ensino é Brigadeiro-do-Ar, da Ativa".
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da república.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1983

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