Decretos
Decreto nº 88.601, de 9 de agosto de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTEDAREPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.