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Decreto nº 88.550, de 26 de julho de 1983

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar, no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor das Secretarias da Receita Federal e Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1983

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 28/07/1983 pág. 13339.

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