Decretos
Decreto nº 88.500, de 12 de julho de 1983
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.330.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Brasília, em 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1983
Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 13/07/1983 pág. 12355.