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Decreto nº 88.500, de 12 de julho de 1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.330.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.330.000.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indica no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1983

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 13/07/1983 pág. 12355.

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