Decretos
Decreto nº 88.350, de 1 de junho de 1983
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Organização Básica do Ministério do Exército e o Regulamento para o Alto-Comando.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
" O Alto-Comando do Exército é constituído pelo Ministro do Exército e pelos Generais-de-Exército, titulares de cargos privativos para este posto.
Brasília-DF, 01 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1983 e retificado em 15.06.1983
Altera a Organização Básica do Ministério do Exército e o Regulamento para o Alto-Comando.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 03 DE JUNHO DE 1983 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 9.416, 2 a coluna, no artigo 2º, na transcrição do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.326, de 06.11.80,
ONDE SE LÊ : ... 4º - Comparecerão às reuniões do Alto-Comando, na qualidade de assessores diretos do Ministro, o seu Chefe de Gabinete e o Chefe do Centro de Informações do Exército.
LEIASE : ... 4º - Comparecerão às reuniões do Alto-Comando, na qualidade de assessores diretos do Ministro, o seu Chefe de Gabinete, o Chefe do Centro de Informações do Exército e o Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1983