Decretos
Decreto nº 88.290, de 9 de maio de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação 132/83, conforme consta do Processo nº 1.915/79-CFE, e 210.663/83 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da Republicação.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.5.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 89.308, de 18 de janeiro de 1984 · 2 menções