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Decreto nº 88.012, de 3 de janeiro de 1983

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promove o aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Telecomunicações do Pará S.A - TELEPARÁ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 5.923.000.000,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte e três milhões de cruzeiros) para Cr$ 6.023.000.000,00 (seis bilhões e vinte e três milhões de cruzeiros).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.1.1983

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