Decretos
Decreto nº 88, de 24 de dezembro de 1889
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Providencia sobre a execução do decreto n. 68 de 18 do mesmo mez e anno, na parte referente á cobrança executiva das multas.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo á conveniencia de ser executado o decreto n. 68 de 18 do corrente mez, na parte referente á cobrança executiva das multas impostas pelas autoridades sanitarias desta Capital Federal, por um comissariado executivo com poderes especiaes para o fim proposto, independente da jurisdicção do juizo dos feitos da Fazenda Nacional, de modo a descarregar a autoridade executiva da Fazenda de um excessivo serviço e dar mais expedição á cobrança das alludidas multas;
Resolve:
Paragrapho unico. Aos officiaes auxiliares do juizo competem igualmente as custas dos actos que praticarem.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889
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