Decretos
Decreto nº 876, de 19 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - Série I - NTN-I, para fins de equalização das taxas de juros de operações de financiamento a exportações de bens e serviços brasileiros, amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.249, de 24 de outubro de 1991, na Lei n° 8.187, de 1° de junho de 1991, e na Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1993
*