Decretos
Decreto nº 874, de 16 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 29/1/1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29 de janeiro de 1993, em Montevidéu, o Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,
DECRETA:
Salvador, 16 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOLuiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1993
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DÉCIMO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASI E ARGENTINA, DE 29.01.93/MRE.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ACORDO Nº 14)
(Décimo Quinto Protocolo Adicional)
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre ambos os países nos seguintes termos e condições:
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Raul E. Carignano
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Hildebrando Tadeu Nascimento Valadares