Decretos
Decreto nº 873, de 16 de julho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial n° 9, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México, de 30 de novembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial n° 9, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México,
DECRETA:
Salvador, 16 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOLuiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1993