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Decreto nº 870, de 1 de junho de 1936

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no município de Encantado, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 14 de junho do corrente anno

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Encantado, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 14 de junho do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.6.1936

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