Decretos
Decreto nº 87.961, de 21 de dezembro de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara extinta concessão outorgada à Amazônia Mineração S.A. - AMZA, em face da incorporação pela Cia. Vale do Rio Doce-CVRD. Outorga concessão à CVRD para construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará e a Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, alínea d, da Constituição Federal e considerando que, regularmente autorizada, a Companhia Vale do Rio Doce incorporou a Amazônia Mineração S.A.,
DECRETA:
Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1982