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Decreto nº 87.950, de 20 de dezembro de 1982

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a proceder ao aumento do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.981/82,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 27.855.443.662,20 (vinte e sete bilhoes, oitocentos e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros e vinte centavos) para Cr$ 132.077.921.555,22 (cento e trinta e dois bilhões, setenta e sete milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e vinte e dois centavos).
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982

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