Decretos
Decreto nº 87.850, de 22 de novembro de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o credito suplementar no valor de Cr$ 431.320.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Brasília, em 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1982
Observação: Os anexos estão publicados no D. O. U. do dia 24/11/1982, pág. 21902/21903.