Decretos
Decreto nº 87.811, de 16 de novembro de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 87.811, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "k" , e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1982
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.