Decretos
Decreto nº 87.780, de 9 de novembro de 1982
I
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
DECRETA:
II
III
IV
V
IIl - COM O MUNICÍPIO DE BONFIM:- Começa na confluência do rio Mucajaí com o rio Branco; daí, prossegue pelo rio Branco, rumo sul, até a interseção com o paralelo 2º Norte;
IIl - COM O ESTADO DO AMAZONAS:- Começa no ponto de interseção da linha de limite Território Federal de Roraima/Estado de Amazonas/Estado do Pará; daí, prossegue na linha de limite Estado do Amazonas/Território Federal de Roraima até a interseção com o paralelo 0º com o rio Alalaú;
Brasília, 09 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1982