Decretos
Decreto nº 87.600, de 21 de setembro de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Ribeirão da Onça, denominado Cachoeira da Onça, no Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 702.657/80,
DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1982