Decretos
Decreto nº 87.571, de 17 de setembro de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 83.240, de 07 de março de 1979, que dispõe sobre reserva de área de terra , no Estado do Pará, para a instalação do "Campo de Provas, das Forças Armadas" e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
dECRETA:
"Art. 1º - Fica reservada para a instalação do "Campo de Provas das Forças Armadas", subordinado diretamente ao Estado-Maior das Forças Armadas, a área de terra de propriedade da União, constituída da porção das glebas CURUAÉS, REMANESCENTE, SÃO BENEDITO, CURURU e a gleba CACHIMBO, todas estas glebas situadas no Estado do Pará, com aproximadamente 3 907 200 ha (três milhões, novecentos e sete mil e duzentos hectares).
Brasília-DF, 17 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.