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Decreto nº 87.454, de 9 de agosto de 1982

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que "dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam acrescentados parágrafos aos artigos 5º e 41 do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, com a seguinte redação:
Art. 5.
- ..........................................................................................................................
Parágrafo único- O Ministro de Estado disporá de um Assessor Especial para Assuntos Internacionais, de interesse do EMFA.
Art. 41.
- .........................................................................................................................
Parágrafo único- As atribuições do Assessor a que se refere o parágrafo único do artigo 5º serão previstas no RIEMFA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1982

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