Decretos
Decreto nº 87.450, de 4 de agosto de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que especifica, situados nos Municípios de Medianeira e São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, compreendidos na área prioritária para reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
| a) | lotes nºs 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 (parte) e 76 da gleba nº 5, "da Colônia Rio Quarto", com área total aproximada de 379,94 ha (trezentos e setenta e nove hectares e noventa e quatro ares): partindo do marco M-378, encravado à margem esquerda do Lajeado Engano, confrontando com o imóvel Rio Paraná, por linha seca e reta, com azimute de 12º19'51", numa distância de 1.882,13m, até encontrar o marco M-443 A; deste marco, confrontando ainda com o imóvel Rio Paraná, por linha seca e reta, com azimute de 268º22'08", numa distância de 2.634,90m, até encontrar o marco M-303; deste marco, confrontando com o imóvel Rio Paraná, por linha seca e reta, com azimute de 179º46'43", numa distância de 1.703,61m, até encontrar o Marco M-323 A; deste marco, confrontando ainda com o imóvel Rio Paraná, por linha seca e reta, com azimute de 89º50'18", numa distância de 2.157,98m, até encontrar o marco M-379; deste marco, encravado à margem esquerda do Lajeado Engano, seguindo-se por esta margem, à montante, chega-se ao marco M-378, ponto de partida desta descrição. |
| b) | lote nº 31, da gleba 1, da ex-Colônia Dr. Afonso, (parte do imóvel Santa Helena - Sol de Maio), com área aproximada de 60,50 ha (sessenta hectares e cinquenta ares): partindo do marco 164/1K, confrontando com o perímetro urbano de Itacorá e com o imóvel Rio Paraná, por linha seca e reta, com azimute de 91º05'19", numa distância de 1.664,30m, até chegar ao marco 164/1A; deste marco confrontando com o imóvel Rio Paraná, por linha seca e reta, com azimute de 157º00"48", e daí, numa distância de 313,41m, até chegar ao marco 164/2D; deste Marco, confrontando com a imóvel Guairacá, por linha seca e reta, com azimute de 268º28'13", numa distância de 1.590.56m, até chegar ao marco 164/1, deste marco, confrontando com o imóvel Rio Paraná, por linha seca e reta, com azimute de 331º33'29", numa distância de 412,37m, até chegar ao marco 164/1K, ponto inicial da descrição deste perímetro. |
Brasília, 04 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1982