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Decreto nº 87.350, de 1 de julho de 1982

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o provimento de funções de confiança de Secretário de Controle Interno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Independerá de novo ato o provimento das funções de confiança de Secretário de Controle Interno, código LT-DAS-101.5, dos Ministérios civis e do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), em que se transformaram as funções de Inspetor Geral de Finanças, pelos titulares destas funções na data da transformação.
Art. 2.
A transformação das funções de confiança de Inspetor Geral de Finanças a que se refere o artigo anterior, sem prejuízo da titularidade de seus ocupantes, será declarada pelos órgãos de pessoal competentes mediante apostila nos respectivos atos de provimento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1982

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