Decretos
Decreto nº 87.300, de 21 de junho de 1982
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 768.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Brasília, em 21 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1982
Observação: O Anexo foi publicado no D.O.U de 22/06/1982, pág. 11390