Decretos
Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 16 de abril de 1980, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, concluída em Londres, a 1º de novembro de 1974;
CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão à referida Convenção pela República Federativa do Brasil foi depositado em Londres a 22 de maio de 1980;
CONSIDERANDO que a mencionada Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 25 de maio de 1980;
DECRETA:
Brasília, em 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1988
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.