Decretos
Decreto nº 87.156, de 5 de maio de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 15 (quinze) anos a concessão ou torgada à TELEVISÃO CIDADE BRANCA LTDA., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 60.610/81,
DECRETA:
Brasília, DF, 05 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1982
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.