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Decreto nº 87.080, de 2 de abril de 1982

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Art. 1.
- É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza", para ser conferida à Praça que concluir com melhor aproveitamento cada um dos seguintes cursos:
ICurso de Especialização de Praças do CPCFN;
IICurso de Formação de Sargentos do CPCFN; e
IIICurso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPCFN.
ICurso de Especialização de Praças do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais – CPFN; (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)
IICurso de Formação de Sargentos do CPFN; (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)
IIICurso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CPFN; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)
IVCurso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais do CPFN. (Incluído pelo Decreto nº 12.767, de 2025)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

Art. 2.
A Medalha-Prêmio “Sargento Francisco Borges de Souza” será concedida por ato do Comandante da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)
Parágrafo único- O número de âncoras existentes no interior do passador corresponde ao número de distinções de melhor aproveitamento obtidos pela praça na conclusão de cada um dos três cursos mencionados no artigo 1º.
Parágrafo únicoO Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 12.767, de 2025)
Art. 3.
- É permitido, nos uniformes militares, o uso da Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza".
Parágrafo únicoA Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza" fica incluída na letra "l" do artigo 2º do Decreto nº 40 556, de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência na Marinha, após a última medalha incluída na categoria das "Condecorações destinadas a premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar".
Art. 4.
- O Ministro de Estado da Marinha regulará as normas para a concessão da Medalha-Prêmio "Sargento Francisco Borges de Souza. (Revogado pelo Decreto nº 12.767, de 2025)
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha. (Revogado pelo Decreto nº 12.767, de 2025)
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDOMaxiniano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1980

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